O Tribunal Europeu (TE) decidiu, na quinta-feira passada, que Tadao Maruko, tinha direito à pensão de sobrevivência do seu companheiro. O fundo de pensões alemão que andava a esquivar-se alegava que esse era um direito dos casais legalmente casados.

O TE achou que isso violava uma directiva comunitária para a igualdade de tratamento entre casais heterossexuais e homossexuais. A Comissão Europeia bateu palmas e achou que se reforçava assim o princípio da não-discriminação. Mas logo a seguir diz que a lei da família depende dos estados-membros, que são livres de decidir de os casais homossexuais devem ser ou não reconhecidos como uniões legais.

Afinal há filhos inteiros e enteados nesta igualdade da Comissão Europeia.

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